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Serviço de tradução em libras na telefonia entra em operação

A Anatel informou que as prestadoras da telefonia móvel e fixa passarão a disponibilizar intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) aos surdos. Pelas páginas web das empresas, será possível ao surdo signo-parlantes realizar videochamadas pelo computador, tablete ou smartphone.

Essa é uma das obrigações do Regulamento Geral de Acessibilidade (RGA), estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que entrou em vigor dia 1º de dezembro.

Outra opção é o 142, número, que da mesma forma que a videochamada, leva o usuário a ser atendido por uma Central de Intermediação de Comunicação (CIC). Neste caso, os atendentes auxiliam a comunicação por meio de voz e texto, serviço este disponível nas 24 horas do dia e não geram custos adicionais. Além disso, as prestadoras de telecomunicações (banda larga fixa, telefonia fixa, telefonia móvel e TV por Assinatura) deverão, agora, disponibilizar ao assinante com deficiência visual a opção de receber cópia do contrato de prestação de serviço, do plano de serviço, da oferta, do contrato de permanência e do documento de cobrança em braile, com fontes ampliadas ou outro formato eletrônico acessível.

As empresas também têm de disponibilizar em sua página na internet e em todos os canais de atendimento informações sobre os serviços em formato acessível; disponibilizar no canal de atendimento remoto por internet mecanismos de interação via mensagem eletrônica, webchat e videochamada por profissionais qualificados para atender as pessoas com deficiência; possuir atendimento especializado que possibilite a melhor comunicação às pessoas surdas e deficiência auditiva no Setor de Atendimento no Estabelecimento; e garantir a acessibilidade de sua página na internet, proporcionando o pleno acesso às informações.

RGA, segundo a gerência de Universalização e Ampliação do Acesso da Anatel, o Regulamento Geral de Acessibilidade (RGA) é um grande passo para a ampliação da prestação dos serviços de telecomunicações às pessoas com deficiência. Ele é o resultado da busca pela direito à independência e igualdade das pessoas, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 6 de julho de 2015). Outras regras constantes do RGA já estão em vigor, como a obrigação das prestadoras de telecomunicações de dar atendimento prioritário às pessoas com deficiência; de ofertar planos de serviços para pessoas com deficiência auditiva, garantindo que somente sejam prestados os serviços condizentes com o tipo de deficiência auditiva; de divulgar as funcionalidades, facilidades ou tecnologias assistivas e de atendimento das solicitações de orelhão adaptado.

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